
O Certificado de Registro (CR) é o documento que oficializa a condição de CAC — Caçador, Atirador esportivo ou Colecionador.
Desde julho de 2025, a emissão e renovação passaram a ser responsabilidade exclusiva da Polícia Federal, por meio do sistema eletrônico Sinarm-CAC, em substituição ao antigo modelo do Exército.
Esse documento é indispensável para quem deseja praticar o tiro esportivo, manter acervos de coleção ou realizar atividades de caça autorizada.
Para que serve o CR
O CR não equivale ao porte de arma de fogo. Sua função é regulamentar atividades específicas previstas em lei, como treinamento em clubes de tiro, colecionismo e, em situações controladas, caça.
Entre os benefícios estão a possibilidade de adquirir maior quantidade de armas e munições, importar equipamentos com autorização, registrar acervo particular e transportar armas desmuniciadas mediante Guia de Tráfego.
O documento tem validade de três anos e deve ser renovado no mínimo 30 dias antes de vencer, garantindo a continuidade dos direitos.
Solicitação do CR
O primeiro passo é acessar o portal gov.br e abrir o requerimento no Sinarm-CAC. A seguir, o interessado deve anexar a documentação obrigatória:
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Certidões negativas da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar;
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Declaração de não responder a processo penal ou inquérito;
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Documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
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Declaração de segurança do acervo (cofre ou armário adequado);
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Comprovante de ocupação lícita;
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Laudo psicológico emitido por profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica aplicado por instrutor registrado;
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Filiação a clube de tiro (exigido para atiradores esportivos);
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Comprovante de pagamento da taxa de concessão (GRU).
Para quem tem entre 18 e 25 anos, a solicitação só pode ser feita na categoria atirador, e sempre com uso de armas do clube sob supervisão.
Renovação do CR
A revalidação exige reapresentação de certidões, laudos e declarações, além de comprovação da habitualidade prevista no Decreto nº 11.615/2023. Essa habitualidade é atestada por clubes de tiro, que devem indicar a quantidade mínima de treinos e competições conforme o nível do praticante.
Outro requisito é a regularidade de todos os CRAFs (Certificado de Registro de Arma de Fogo) vinculados ao acervo. No caso dos caçadores, também é preciso apresentar autorização do Ibama para controle de espécies exóticas.
Processo eletrônico
Todo o procedimento é feito digitalmente no Sinarm-CAC, incluindo envio de documentos, pagamento da taxa e acompanhamento do processo.
A Polícia Federal pode solicitar complementos ou mesmo vistoria do local de guarda antes da liberação do CR. Após o deferimento, o documento fica disponível em formato digital para download.
Conclusão
A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), aponta que organização, cumprimento dos prazos e atenção às exigências legais são fatores decisivos para a concessão ou renovação do CR.
O certificado é essencial para o exercício seguro e regulamentado das atividades de tiro esportivo, coleção de armas e caça controlada, oferecendo respaldo jurídico e garantindo que a prática esteja em conformidade com a lei.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/como-tirar-o-cr-na-policia-federal
https://legalmentearmado.com.br/blog/in-dg-pf-311-2025
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https://sniperstore.com.br/publicacao/cac_policia_federal
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