
No Brasil, o acesso a armas de uso restrito é regulado com rigor, refletindo a busca por equilíbrio entre liberdade individual e segurança coletiva.
Esses armamentos, pela sua potência e capacidade ofensiva, são direcionados a usos específicos e exigem um alto grau de responsabilidade. Seu manuseio não é autorizado ao cidadão comum, sendo reservado a determinadas categorias profissionais e esportivas devidamente registradas.
O que são armas de uso restrito?
Armas restritas são aquelas cuja letalidade, capacidade de fogo ou estrutura técnica ultrapassam os limites estabelecidos para uso civil comum. A legislação atual, como o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, define parâmetros com base em critérios técnicos como calibre, energia cinética e modo de funcionamento.
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Armas automáticas são sempre classificadas como restritas, pois permitem disparos contínuos com um único acionamento.
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Armas semiautomáticas tornam-se restritas quando ultrapassam certos níveis de energia ou estrutura.
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Para pistolas e revólveres, o limite de energia cinética é de 407 joules; ultrapassado esse valor, o armamento entra na categoria restrita.
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Já armas longas raiadas devem ficar abaixo de 1.620 joules para não serem classificadas como restritas.
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Espingardas semiautomáticas ou acima do calibre 12 GA também são restritas, dada sua elevada capacidade de impacto.
Entre os calibres mais comuns nessa categoria estão o 9 mm, .40 S&W, .357 Magnum, .308 Winchester e .223 Remington.
Quem pode ter acesso legal a essas armas?
A aquisição de armas restritas não é aberta ao público em geral. Seu uso é autorizado a três principais grupos:
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Forças policiais e militares, que utilizam esses armamentos em contextos operacionais, com autorização institucional direta.
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Atiradores desportivos de alto rendimento, mediante comprovação de regularidade em competições oficiais e manutenção da habitualidade.
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Caçadores registrados (CACs), quando demonstram necessidade técnica, como em ações de controle ambiental ou manejo de espécies invasoras.
O acesso depende da comprovação de aptidão técnica e psicológica, além do registro no Comando do Exército, responsável por fiscalizar o uso desses armamentos.
Responsabilidade e controle
Além dos requisitos de acesso, o uso de armas de uso restrito exige vigilância constante por parte das autoridades e dos próprios usuários. A regularidade da prática esportiva ou da atividade de caça é obrigatória para manter a autorização vigente.
Essas armas são empregadas em contextos que exigem precisão, desempenho e confiabilidade. Em competições, ajudam a elevar o nível técnico; em operações táticas, proporcionam eficiência estratégica.
Mesmo com o uso permitido em contextos específicos, o controle rigoroso e a fiscalização ativa são essenciais para prevenir desvios e garantir a segurança pública.
Considerações finais
Armas de uso restrito não representam um privilégio, mas uma responsabilidade técnica e legal. Elas são instrumentos de alta performance, cujo acesso demanda preparo, comprovação e fiscalização.
Ao regular seu uso com critérios objetivos, o Brasil assegura que apenas os verdadeiramente qualificados tenham acesso a esse tipo de armamento, mantendo o foco na segurança e na legitimidade da prática.
Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos
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