
Publicada em 10 de junho de 2025, a Portaria nº 260 COLOG/C Ex introduz mudanças significativas nas regras que regulam a atividade de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).
Trata-se de uma atualização da Portaria nº 166/2023, promovida em consonância com o Decreto nº 12.345/2024, que busca corrigir distorções, simplificar trâmites e reconhecer novos perfis de praticantes, ao mesmo tempo em que mantém entraves herdados de uma política de segurança pública fortemente marcada por restrições.
Colecionamento: mais armas enquadradas
Um dos principais avanços promovidos é o afrouxamento das regras para inclusão de armas em acervos de coleção.
Agora, são consideradas colecionáveis todas as armas cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido produzida há pelo menos 40 anos, mesmo que a fabricação continue em andamento. Isso permite, por exemplo, que armamentos com acionamento striker-fired, como pistolas Glock, sejam legitimamente colecionados.
A DFPC também se comprometeu com a criação de um banco de dados oficial, que deverá listar os modelos autorizados para colecionamento, contribuindo para a padronização de decisões administrativas.
Categoria de alto rendimento regulamentada
A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), que outro ponto de destaque é a regulamentação da figura do atirador de alto rendimento, categoria antes mencionada apenas de forma genérica em decretos anteriores.
Os atletas nessa condição passam a ter direito a benefícios específicos, como o aumento de 20% no limite de munições, validade estendida das GTEs (12 meses) e aquisição de até 14 kg de pólvora anualmente.
A comprovação de habitualidade também foi ajustada: agora deve ser feita por tipo de arma — e não mais por calibre —, tanto para armas de uso permitido quanto restrito.
Facilidades para jovens atletas
A portaria também reconhece a importância de apoiar jovens atiradores de alto rendimento, permitindo que terceiros maiores de 25 anos, com CR válido, solicitem Guias de Tráfego em seus nomes, desde que haja procuração pública autorizando o uso dos equipamentos.
A medida garante acesso ao treinamento e participação em competições, mesmo para menores de idade ainda sem posse de armamento próprio.
Guias de Tráfego: ajustes pontuais
Em relação às Guias de Tráfego (GTE), a Portaria nº 260 autoriza sua emissão manual em casos de falhas no sistema SisGCorp, mediante prévia autorização da DFPC.
Para competições internacionais, a validade da GTE passa a ser de três meses, o que representa um ganho logístico importante para atiradores que viajam ao exterior.
Além disso, a expedição da GTE torna-se opcional para armas de pressão até 6,35 mm, desde que apostiladas no CR.
Transferência entre acervos e prazo especial
A nova norma também simplifica transferências entre acervos do mesmo titular, exigindo apenas identidade, declaração de segurança do acervo e pagamento da taxa. Em casos envolvendo a transferência para fins de coleção, o processo continua mais complexo, devendo ser formalizado por meio do Anexo S.
Foi estabelecido, ainda, um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que proprietários de armas restritas reclassifiquem esses itens como parte de seus acervos de coleção.
Entidades de tiro: mais controle e exigências
Apesar de avanços pontuais, a portaria mantém restrições para clubes de tiro próximos a escolas, limitando horários de funcionamento e impondo novas obrigações burocráticas. As entidades devem enviar, até o dia 10 de cada mês, relatórios eletrônicos ao SFPC, contendo informações sobre o acervo e as atividades realizadas.
A segurança nas instalações também ganha novos critérios: cofres obrigatórios em salas de alvenaria com controle de acesso, com certificação podendo ser feita por engenheiro registrado no CREA.
Calendários, rankings e transparência esportiva
Outra exigência importante é que confederações e ligas nacionais publiquem, até 25 de dezembro, o calendário de competições do ano seguinte, com a indicação dos armamentos utilizados e rankings por modalidade.
Essa medida visa padronizar o cenário competitivo e valorizar a transparência no universo do tiro esportivo.
Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex
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