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Prática regular e regulamentação: entenda a habitualidade no tiro esportivo

26 MAI 2025

No tiro esportivo, manter uma rotina de treinos e competições vai muito além do aprimoramento técnico: é um requisito legal indispensável para garantir a progressão do atirador e o acesso a determinados armamentos.

A habitualidade não apenas organiza a prática do esporte como também assegura que o uso de armas esteja nas mãos de quem demonstra comprometimento, preparo e responsabilidade.

Esse conceito está previsto nos Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, além da Portaria nº 166/2023 – COLOG/C Ex, e estabelece critérios objetivos que regem a relação entre frequência de prática, classificação do atirador e limite do acervo de armas.

Níveis de habitualidade e exigências

A regulamentação divide os praticantes em quatro níveis distintos. Cada nível impõe uma carga mínima de treinos e competições anuais:

  • Nível 1: 8 eventos por grupo de armas ao ano, com direito a até 4 armas de uso permitido.

  • Nível 2: 12 treinos e 4 competições, podendo ter até 8 armas.

  • Nível 3: 20 treinos e 6 competições anuais, com autorização para 16 armas, sendo até 4 de uso restrito.

  • Nível 4 (Alto Rendimento): exige presença em todo o calendário competitivo oficial e bom desempenho em ranking nacional. Libera até 8 armas de uso restrito.

Quanto maior o nível alcançado, mais possibilidades o atirador tem de expandir seu acervo de armas e munições.

Registro e comprovação da habitualidade

A comprovação da prática habitual ocorre por meio de registros oficiais:

  • Livro de frequência do clube de tiro;

  • Declaração de habitualidade, conforme modelo estabelecido na legislação.

Apenas atividades realizadas em clubes, federações e confederações com Certificado de Registro (CR) no Exército são consideradas válidas. Isso garante que apenas atiradores vinculados a entidades fiscalizadas possam evoluir na prática e adquirir armamentos conforme os níveis estabelecidos.

Organização por grupos de armas

Com a atualização do Decreto nº 12.345/2024, a habitualidade passou a ser vinculada a grupos específicos de armas, como:

  • Armas de porte de calibre permitido - Ex: .380 ACP, .38 SPL

  • Carabinas de repetição de calibre permitido - Ex: Puma .357 Magnum

  • Espingardas até calibre 12 GA - Ex: Miura II, Montenegro

  • Armas de porte de calibre restrito - Ex: 9mm, .357 Magnum

  • Armas longas raiadas de uso restrito - Ex: .308 Winchester, Taurus T4

  • Espingardas semiautomáticas ou acima de 12 GA - Ex: Mossberg 930

Essa divisão permite um controle mais eficiente e justo, além de facilitar a vida do praticante na hora de organizar seus treinos por categoria.

Dicas para manter a habitualidade em dia

  • Registre todas as atividades com atenção: datas, horários e entidades organizadoras devem estar corretamente documentados.

  • Escolha eventos estrategicamente: priorize aqueles que atendam aos requisitos de seu grupo de armas.

  • Mantenha diálogo com seu clube: isso garante que eventuais dúvidas sobre registros sejam resolvidas rapidamente.

  • Esteja sempre atualizado sobre a legislação vigente: as regras podem mudar, e estar bem informado é essencial.

A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), aponta que habitualidade é mais do que um dever burocrático — é um instrumento de valorização do tiro esportivo, promovendo uma prática ética, segura e qualificada.

Para saber mais sobre habitualidade do atirador esportivo, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador


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