
No tiro esportivo, manter uma rotina de treinos e competições vai muito além do aprimoramento técnico: é um requisito legal indispensável para garantir a progressão do atirador e o acesso a determinados armamentos.
A habitualidade não apenas organiza a prática do esporte como também assegura que o uso de armas esteja nas mãos de quem demonstra comprometimento, preparo e responsabilidade.
Esse conceito está previsto nos Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024, além da Portaria nº 166/2023 – COLOG/C Ex, e estabelece critérios objetivos que regem a relação entre frequência de prática, classificação do atirador e limite do acervo de armas.
Níveis de habitualidade e exigências
A regulamentação divide os praticantes em quatro níveis distintos. Cada nível impõe uma carga mínima de treinos e competições anuais:
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Nível 1: 8 eventos por grupo de armas ao ano, com direito a até 4 armas de uso permitido.
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Nível 2: 12 treinos e 4 competições, podendo ter até 8 armas.
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Nível 3: 20 treinos e 6 competições anuais, com autorização para 16 armas, sendo até 4 de uso restrito.
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Nível 4 (Alto Rendimento): exige presença em todo o calendário competitivo oficial e bom desempenho em ranking nacional. Libera até 8 armas de uso restrito.
Quanto maior o nível alcançado, mais possibilidades o atirador tem de expandir seu acervo de armas e munições.
Registro e comprovação da habitualidade
A comprovação da prática habitual ocorre por meio de registros oficiais:
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Livro de frequência do clube de tiro;
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Declaração de habitualidade, conforme modelo estabelecido na legislação.
Apenas atividades realizadas em clubes, federações e confederações com Certificado de Registro (CR) no Exército são consideradas válidas. Isso garante que apenas atiradores vinculados a entidades fiscalizadas possam evoluir na prática e adquirir armamentos conforme os níveis estabelecidos.
Organização por grupos de armas
Com a atualização do Decreto nº 12.345/2024, a habitualidade passou a ser vinculada a grupos específicos de armas, como:
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Armas de porte de calibre permitido - Ex: .380 ACP, .38 SPL
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Carabinas de repetição de calibre permitido - Ex: Puma .357 Magnum
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Espingardas até calibre 12 GA - Ex: Miura II, Montenegro
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Armas de porte de calibre restrito - Ex: 9mm, .357 Magnum
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Armas longas raiadas de uso restrito - Ex: .308 Winchester, Taurus T4
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Espingardas semiautomáticas ou acima de 12 GA - Ex: Mossberg 930
Essa divisão permite um controle mais eficiente e justo, além de facilitar a vida do praticante na hora de organizar seus treinos por categoria.
Dicas para manter a habitualidade em dia
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Registre todas as atividades com atenção: datas, horários e entidades organizadoras devem estar corretamente documentados.
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Escolha eventos estrategicamente: priorize aqueles que atendam aos requisitos de seu grupo de armas.
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Mantenha diálogo com seu clube: isso garante que eventuais dúvidas sobre registros sejam resolvidas rapidamente.
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Esteja sempre atualizado sobre a legislação vigente: as regras podem mudar, e estar bem informado é essencial.
A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), aponta que habitualidade é mais do que um dever burocrático — é um instrumento de valorização do tiro esportivo, promovendo uma prática ética, segura e qualificada.
Para saber mais sobre habitualidade do atirador esportivo, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/progressao-de-nivel-do-atirador#:~:text=Atirador
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