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Polícia Federal mantém prazo de 10 anos para o CR dos CACs

15 OUT 2025

A Polícia Federal confirmou oficialmente que os Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores (CACs) mantêm o prazo de validade de 10 anos, conforme previsto originalmente em lei.

O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante uma audiência pública em Brasília, com a presença de entidades do setor e representantes de clubes de tiro.

Na ocasião, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, afirmou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, afastando o temor de uma possível onda de renovações em 2026.

A decisão da PF encerra um período de incertezas que gerava grande apreensão entre os CACs.

Bastidores da decisão e revisão normativa

Nos meses anteriores, o tema foi amplamente debatido em reuniões e fóruns técnicos. Estima-se que mais de um milhão de CRs poderiam vencer simultaneamente se houvesse mudança de interpretação do prazo à luz do Decreto nº 11.615/2023, que atualizou as regras do controle de armas no país.

Diante dessa possibilidade, a PF chegou a estudar soluções para escalonar os prazos, mas optou por preservar a validade integral de 10 anos, reafirmando o compromisso com a estrita observância da lei.

Segundo Porcino, trechos da Instrução Normativa nº 311/2025 serão ajustados para alinhar o texto à decisão. “Não encontramos fundamento jurídico para alterar o prazo de validade. Agimos de forma legalista e dentro dos limites da norma”, destacou o coordenador.

Repercussão positiva e impacto para o setor

A confirmação da validade original do CR foi recebida com alívio e satisfação por clubes, federações e lojistas, que temiam sobrecarga no sistema digital da PF.

Manter os 10 anos evita um colapso administrativo e garante a continuidade das atividades esportivas, de caça e de coleção de armas de fogo em todo o país.

A decisão também reforça a confiança no sistema Sinarm-CAC, plataforma digital que substituiu o controle anteriormente realizado pelo Exército Brasileiro, consolidando a PF como a nova autoridade de registro e fiscalização do setor.

Prazos distintos entre CR e CRAF

Embora o CR tenha sua validade mantida, a Polícia Federal esclareceu que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) possui validade reduzida para três anos, conforme previsto no Decreto nº 11.615/2023.

Assim, todos os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 expirarão nessa data, enquanto os emitidos após esse marco terão validade de três anos contados da emissão.

A renovação do CRAF, bem como do CR, é feita pelo sistema Sinarm-CAC, que continua exigindo os mesmos documentos: comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas, além de laudos psicológico e técnico atualizados.

O processo digital não sofreu alterações e permanece estável.

Conclusão: estabilidade e confiança renovada

A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), conclui que a manutenção da validade de 10 anos representa um marco de previsibilidade e segurança jurídica para o universo dos CACs.

Com essa decisão, a PF demonstra comprometimento com a legalidade e respeito à norma vigente, evitando transtornos que poderiam afetar todo o sistema de registro nacional.

Ao preservar o prazo original, a corporação garante tranquilidade aos praticantes e reforça a confiança na transição definitiva do controle de armas para a esfera federal.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também: 

https://sniperstore.com.br/publicacao/cac_policia_federal

https://sniperstore.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal


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