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Transporte de armas agora é pela PF: entenda as regras da Guia de Tráfego

01 SET 2025

Em julho de 2025, a Polícia Federal assumiu oficialmente a emissão da Guia de Tráfego (GT), documento essencial para CACs — colecionadores, atiradores desportivos e caçadores.

A GT é obrigatória para transportar armas e munições de forma legal, substituindo a antiga responsabilidade do Exército Brasileiro. A mudança trouxe maior padronização, digitalização e fiscalização do processo, reforçando a segurança pública.

Finalidade da GT

A Guia de Tráfego, também chamada de Guia de Tráfego Especial (GTE), autoriza o deslocamento de armas desmuniciadas e munições em compartimentos separados, entre o local de guarda e o destino informado.

É necessária em deslocamentos para treinos, competições, caçadas autorizadas ou exposições de colecionadores.

A validade varia conforme a finalidade: até seis meses em treinos e caçadas excepcionais e cerca de um mês em eventos esportivos e culturais. Em nenhum caso, ultrapassa a validade do Certificado de Registro (CR).

Quem pode solicitar?

Todo CAC com CR ativo pode requerer a guia, mas cada categoria possui requisitos próprios:

  • Colecionadores: precisam comprovar vínculo da peça ao acervo registrado e apresentar, quando solicitado, autorização da PF para exposição ou documento de armeiro cadastrado.

  • Atiradores desportivos: devem apresentar inscrição em competições oficiais ou comprovação de treinos regulares em clubes credenciados.

  • Caçadores excepcionais: necessitam de documentação adicional, como autorização do Ibama, em casos de controle de fauna exótica.

Cada perfil de CAC deve cumprir requisitos específicos para garantir a emissão da guia.

Como emitir no sistema da PF

O processo é feito inteiramente pela internet, através do Sinarm-CAC, com acesso pelo portal gov.br (níveis Bronze, Prata ou Ouro). A Polícia Federal recomenda o uso do navegador Mozilla Firefox para evitar falhas técnicas. As etapas são:

  1. Acessar o Sinarm-CAC pelo gov.br;

  2. Preencher formulário com dados pessoais, do CR, da arma e da finalidade do transporte;

  3. Anexar a documentação necessária (identidade, CR, inscrição em evento ou autorizações específicas);

  4. Emitir e pagar a GRU no valor de R$ 20,00;

  5. Acompanhar a solicitação pelo sistema e notificações por e-mail;

  6. Após deferimento, imprimir a guia e utilizá-la dentro do prazo estabelecido.

Regras de utilização

A GT só é válida para os trajetos indicados no pedido. O transporte deve ser feito sempre com armas descarregadas e munições em recipientes separados, respeitando os limites legais anuais.

Desvios de rota ou descumprimento das condições podem gerar penalidades. Caso haja indeferimento, o interessado pode recorrer pelo próprio sistema ou solicitar suporte diretamente à PF.

Conclusão

A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), reitera que a Guia de Tráfego não é apenas um requisito burocrático, mas uma ferramenta que garante legalidade, organização e segurança no transporte de armas.

Cumprir as normas fortalece a credibilidade dos CACs e assegura que atividades esportivas, colecionismo e caçadas ocorram em total conformidade com a lei.

Mais do que documento, a GT é parte do compromisso do atirador, colecionador ou caçador com a responsabilidade social e a segurança pública.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:

https://sniperstore.com.br/publicacao/cac_policia_federal

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