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Habitualidade de atiradores esportivos é atualizada com novo ofício da PF

08 AGO 2025

A Polícia Federal publicou, no dia 5 de agosto de 2025, o Ofício Circular nº 8/2025, que estabelece novos critérios para a realização da habitualidade por atiradores desportivos (CACs) maiores de 25 anos.

O documento foi emitido pela Delegacia de Controle de Armas de Fogo (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) e marca uma virada significativa na forma como essa exigência deve ser cumprida pelos praticantes do tiro esportivo em território nacional.

Fim da obrigatoriedade de uso de arma própria

O principal avanço da nova norma é o reconhecimento oficial de que não é mais necessário utilizar arma própria para cumprir a habitualidade. Durante a gestão do Exército, era comum a exigência de que o CAC utilizasse exclusivamente uma arma registrada em seu nome.

Segundo a Polícia Federal, tal exigência não encontra respaldo em nenhuma norma ou decreto vigente, sendo, portanto, considerada indevida. A nova orientação permite que a habitualidade seja realizada com:

  • Arma do próprio atirador;

  • Arma do clube de tiro ou entidade desportiva;

  • Arma de terceiro presente no momento da prática.

A única exigência é que a arma utilizada pertença ao mesmo grupo de armamento apostilado no Certificado de Registro (CR) do atirador.

Regras conforme o tipo de CAC e armamento

O ofício esclarece o procedimento para diferentes perfis de atiradores:

  • CAC nível 1 sem arma registrada: pode realizar a prática com arma do clube ou de terceiro, desde que do grupo compatível e com presença do cedente. O controle deve seguir o art. 98, §1º, da Portaria COLOG nº 260/25.

  • CAC com arma registrada: poderá cumprir a habitualidade com arma própria, do clube ou de outro CAC. Não é necessário usar todas as armas do acervo, bastando uma representativa de cada grupo apostilado no CR.

  • CAC com arma de uso restrito: também pode usar arma de terceiros ou do clube, desde que seja do mesmo grupo restrito do seu CR. A cessão deve ser formalizada com os dados do cedente, do cessionário e da arma cedida.

Todas as cessões devem ser devidamente documentadas pela entidade onde a prática ocorrer.

Consolidação do novo entendimento

O Ofício nº 8/2025 revoga o Ofício Circular nº 3/2025, corrigindo distorções e uniformizando o entendimento da PF sobre o tema. A mudança foi motivada por solicitações de entidades representativas, como o Pró-Armas RJ, e o documento é assinado pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.

A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), aponta que a iniciativa fortalece a legalidade dos procedimentos, amplia a acessibilidade à prática esportiva e assegura previsibilidade para os CACs.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/


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