
No Brasil, o transporte de armas de fogo não é uma atividade livre, especialmente para quem atua como Colecionador, Atirador desportivo ou Caçador (CAC).
A circulação legal desse armamento está diretamente condicionada à emissão da Guia de Tráfego (GT) — um documento oficial indispensável para movimentar armas entre locais sem ferir a legislação.
A regulamentação atual, reforçada pelo Decreto nº 11.615/2023 e pela Portaria nº 166/2023 do Comando Logístico (Colog), estabeleceu critérios mais rígidos para a concessão e o uso da GT, o que exige atenção redobrada por parte dos CACs.
O que é a Guia de Tráfego?
A GT é uma autorização formal, emitida pelo Exército Brasileiro, que permite o transporte de armas desmuniciadas acompanhadas de munições armazenadas separadamente.
Esse documento se aplica sempre que o armamento precisar sair do endereço registrado no sistema SIGMA, seja para treinos, competições, consertos ou atividades de controle ambiental.
É fundamental compreender que a GT não autoriza o porte de arma — ela só permite o transporte, e sempre de forma não ostensiva e fora de condições de uso imediato.
Quando a GT é obrigatória?
A legislação estabelece situações específicas em que a GT deve ser emitida:
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Treinamentos e competições oficiais, nos casos em que o armamento será levado a clubes de tiro ou eventos esportivos autorizados;
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Serviços de manutenção, com deslocamento até armeiros legalmente credenciados;
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Controle de fauna exótica, desde que haja autorização do IBAMA para ações ambientais específicas;
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Mudança de acervo, ou seja, quando a arma for transferida para novo endereço, devidamente informado ao SIGMA.
Cada GT tem validade própria, que varia conforme o motivo do transporte — podendo ir de 30 dias até um ano, dependendo da atividade declarada.
Como obter a GT?
O pedido é feito por meio digital, geralmente através das plataformas de atendimento do Exército.
O interessado precisa apresentar um CR (Certificado de Registro) válido, os registros individuais das armas (CRAF), o endereço atualizado do acervo e documentos que comprovem a finalidade do deslocamento, como a inscrição em uma competição ou autorização ambiental.
Após a emissão, é obrigatório portar a GT durante todo o trajeto, para apresentação imediata em fiscalizações.
Riscos de irregularidades
Transportar armas sem a devida GT ou violar as regras previstas pode resultar em sérias consequências legais. Entre as penalidades estão:
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Apreensão do armamento e das munições;
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Suspensão ou cancelamento do CR;
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Processo criminal conforme a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Além disso, é terminantemente proibido transportar armas municiadas, mesmo que o atirador possua GT. Essa infração pode levar à cassação definitiva do registro e até a sanções penais.
Responsabilidade em primeiro lugar
A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), reforça que Guia de Tráfego não é um mero procedimento burocrático — representa o compromisso do CAC com o cumprimento das leis e com a segurança coletiva.
Agir dentro da legalidade protege o patrimônio, evita problemas jurídicos e fortalece a imagem do atirador responsável. Antes de qualquer deslocamento, verifique toda a documentação, respeite a rota autorizada e mantenha o armamento sempre descarregado. A legalidade começa com a prevenção!
Para saber mais sobre transporte de armas, acesse:
https://areacac.com.br/guia-de-trafego-para-armas-de-fogo-cac/
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
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https://sniperstore.com.br/publicacao/manutencao_de_armas
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