
Com a promulgação do Decreto nº 12.345 em 30 de dezembro de 2024, o cenário normativo dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) foi profundamente transformado. A nova regulamentação traz ajustes importantes que visam alinhar o controle estatal com o fomento ao esporte de tiro no Brasil.
Entre os pontos de maior impacto, conforme explicará em detalhes mais adiante a loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), estão a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a reformulação do sistema de comprovação de habitualidade.
Reclassificação do .22LR semiautomático
Uma das mudanças mais celebradas foi a reclassificação do rifle .22LR semiautomático como arma de uso permitido. Essa medida revoga a decisão anterior de 2023 que restringia seu uso como arma de uso restrito, dificultando o acesso ao equipamento.
Popular entre atiradores iniciantes e veteranos por sua precisão, economia e leve recuo, o rifle volta a ser amplamente acessível, promovendo maior democratização da prática esportiva.
Nova categoria: Atirador de Alto Rendimento
Outro avanço significativo está na criação da nova categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento, voltada a atletas com desempenho comprovado em competições de nível nacional.
Para obter essa classificação, o praticante deve estar filiado a entidades reconhecidas e manter-se entre os melhores do país em rankings oficiais. Os critérios técnicos serão definidos em conjunto pelos Ministérios do Esporte e da Justiça, valorizando a prática esportiva de alta performance.
Os benefícios concedidos a essa categoria são consideráveis: autorização para adquirir até 16 armas (sendo 8 de uso restrito), direito de adquirir 20% a mais de munições e insumos, além de guias de tráfego expandidas, o que facilita a locomoção entre treinamentos e campeonatos.
Comprovação de habitualidade por grupo de armas
O decreto reformula ainda o sistema de comprovação de habitualidade, que passa a ser segmentado por grupo de armas. Isso significa que os praticantes precisarão comprovar o uso regular conforme o tipo e a classificação das armas — curtas ou longas, raiadas ou lisas, permitidas ou restritas —, trazendo maior precisão e justiça ao processo.
Para os atletas de alto rendimento, a comprovação será mais simples, exigindo apenas a distinção entre uso permitido ou restrito, o que favorece o planejamento competitivo.
Medidas de segurança e novas exigências
O novo marco regulatório também impõe padrões mais rigorosos de segurança para clubes de tiro, incluindo isolamento acústico, videomonitoramento e elaboração de planos de segurança. Estabelecimentos localizados a menos de 1 km de escolas passam a operar com restrições de horário, em nome da segurança das comunidades vizinhas.
Durante o período eleitoral, novas regras de restrição foram incluídas: fica proibido o transporte de armas e munições por CACs nas 24 horas anteriores e posteriores à votação, além da suspensão das atividades dos clubes de tiro nesse intervalo.
Por fim, foi concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que CACs ajustem a classificação de seus acervos às novas normas. A medida garante tempo hábil para adaptação, sem prejudicar os direitos adquiridos anteriormente.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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