VOLTAR

Agentes de segurança pública: regras de acesso a armas de uso restrito

30 MAI 2025

A publicação da Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024 no Diário Oficial da União, em 2 de dezembro de 2024, marcou uma nova fase na regulamentação do acesso a armas de uso restrito por profissionais da segurança pública no Brasil. Fruto da cooperação direta entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a medida visa equilibrar o atendimento às necessidades operacionais de agentes que atuam na linha de frente com o rigor do controle estatal sobre armamentos de maior potência.

A nova regulamentação autoriza a aquisição de armas de uso restrito por categorias específicas de profissionais, incluindo policiais federais, rodoviários federais, integrantes da Força Nacional, policiais civis e policiais penais em nível federal, estadual e distrital. A esses agentes, é permitido adquirir até duas armas de uso restrito, reconhecendo a importância desses equipamentos para o exercício de suas funções, sem abrir mão da responsabilidade no controle do armamento.

Entre os armamentos autorizados, estão fuzis e outras armas portáteis raiadas, sejam de repetição ou semiautomáticas, desde que a energia cinética dos disparos não ultrapasse 1.750 joules — patamar que contempla, por exemplo, o popular fuzil calibre 5,56x45mm. Para efetuar a compra, o profissional deve obter uma autorização com validade de 180 dias, documento que deverá ser apresentado no ato da aquisição junto aos fornecedores devidamente credenciados.

O controle de munição também foi objeto de atenção da nova portaria. Cada profissional poderá adquirir até 600 cartuchos por ano para cada arma de uso restrito registrada, permitindo o acompanhamento detalhado do consumo e da distribuição de munição. Quanto aos acessórios, é autorizada a aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), desde que estejam devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), assegurando que a ampliação do potencial técnico do armamento também ocorra de forma legal e rastreada.

Outro aspecto importante envolve a regularização de servidores que já possuíam armas na condição de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC). Foi estabelecido um prazo de 180 dias para que esses registros sejam migrados dos sistemas Sigma e Sinarm para a nova categoria prevista na regulamentação, centralizando o controle sob os novos critérios normativos.

A portaria também avança na regulamentação ao garantir o direito de manutenção das armas pelos policiais após a aposentadoria, reconhecendo os riscos continuados da profissão e o direito à proteção pessoal desses servidores. Além disso, o texto inclui novas categorias profissionais na norma, como as Guardas Civis Metropolitanas (GCMs), mediante assinatura de Termo de Adesão e Compromisso ou Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, e servidores do GSI, Abin, Ministério Público e polícias legislativas do Congresso Nacional, sempre mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica.

A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), destaca que a Portaria nº 1/2024 se consolida como um marco de atualização normativa, trazendo regras objetivas, prazos definidos e critérios técnicos transparentes para o acesso a armamentos de uso restrito por profissionais que atuam diretamente na defesa da ordem pública. Dessa forma, busca-se garantir o acesso responsável a equipamentos essenciais ao exercício da função, ao mesmo tempo em que se preserva o controle estatal rigoroso, em benefício da segurança pública e da sociedade brasileira.

Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm


TAGS:


CATEGORIAS