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Entenda as regras para portar arma de fogo legalmente

21 MAI 2025

O porte de arma de fogo no Brasil é uma autorização que permite ao cidadão transportar e portar sua arma fora de sua residência ou local de trabalho, desde que de maneira discreta e legalmente amparada.

Diferentemente da posse, que se limita ao ambiente privado, o porte envolve riscos mais elevados e, por isso, é tratado com maior rigor pela legislação.

Diferença entre posse e porte

  • Posse: autorização para manter a arma exclusivamente no domicílio ou no local de trabalho.

  • Porte: permite que o cidadão esteja armado em locais públicos, com a arma sob sua guarda, de forma discreta.

O porte de arma é uma exceção legal, não um direito amplo. Sua concessão exige justificativas concretas e é fortemente condicionada ao interesse da segurança pública.

Quem pode solicitar o porte de arma?

A autorização é geralmente restrita a pessoas que exercem profissões de risco ou estejam sob ameaça real. Entre os exemplos mais comuns, estão:

  • Juízes, promotores e autoridades do sistema de justiça;

  • Políticos em exercício;

  • Empresários que atuam em áreas de risco elevado;

  • Jornalistas investigativos;

  • Caçadores de subsistência em regiões rurais isoladas.

Requisitos legais e documentação necessária

Para pleitear o porte de arma, o interessado deve apresentar:

  • Comprovação de efetiva necessidade, com base em exercício profissional de risco ou ameaça à integridade física;

  • Registro da arma no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal;

  • Laudo psicológico e comprovação de capacidade técnica para manuseio de armas;

  • Pagamento da taxa de emissão no valor de R$ 1.466,68, segundo a Lei nº 10.826/2003;

  • Comprovação de idoneidade (ausência de antecedentes criminais).

O porte de arma é válido por cinco anos e pode ter restrições quanto ao território de validade (municipal, estadual ou federal). Não há renovação automática, sendo necessário reiniciar o processo ao fim da validade.

Penalidades para porte ilegal

De acordo com o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, portar uma arma de fogo sem autorização configura crime, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Isso vale mesmo para armas de uso permitido, caso estejam em desacordo com a legislação vigente.

Além disso, o porte autorizado é pessoal, intransferível e pode ser revogado a qualquer momento, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta o uso civil de armas no país.

Conclusão: equilíbrio entre direito e segurança

A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), reforça que o porte de arma, embora legalmente previsto, é concedido de forma restrita e sob forte fiscalização, com o objetivo de evitar abusos e preservar a segurança pública. Sua concessão depende de uma análise criteriosa das circunstâncias e do perfil do solicitante.

Mais do que um direito, trata-se de uma permissão excepcional, que exige preparo, responsabilidade e respeito às normas estabelecidas.

Para saber mais sobre porte de arma, acesse: 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo

https://www.exametoxicologico.com.br/porte-posse-arma/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm


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