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RP63 e RM64: o encontro entre a tradição Rossi e a inovação da Taurus

02 JUN 2025

A história da Rossi se entrelaça com a própria trajetória da indústria armamentista brasileira. Desde sua fundação em 1889, na Serra Gaúcha, a marca construiu um legado de excelência que atravessa gerações, ganhando reconhecimento dentro e fora do país. Em 2024, ao completar 135 anos, a Rossi, em parceria com a Taurus — responsável pela fabricação sob licença desde 2008 — apresenta uma edição comemorativa exclusiva: os revólveres RP63 e RM64, que unem o clássico e o moderno com maestria. Design clássico com avanços tecnológicos Os dois modelos celebratórios foram projetados no calibre .38 SPL, trazendo como diferencial o sistema de ação dupla (SA/DA), oferecendo segurança no manuseio e precisão nos disparos. O percutor embutido no cão é um dos aprimoramentos que conferem maior robustez mecânica e longevidade ao conjunto. Cada detalhe dos revólveres reflete o equilíbrio entre tradição e os recursos tecnológicos contemporâneos que elevam o desempenho. RP63: o equilíbrio entre elegância e praticidade O modelo RP63 exibe um perfil compacto e sofisticado. Sua construção em aço inoxidável com acabamento acetinado semi-brilhante proporciona resistência superior à corrosão e um visual refinado. O cano de três polegadas favorece a combinação entre precisão e facilidade de transporte, tornando-o ideal para uso cotidiano. A empunhadura em madeira confere charme vintage, enquanto a mira frontal com inserto substituível e a mira traseira fixa garantem uma visada eficiente e clara. RM64: potência e versatilidade ampliadas O RM64, por sua vez, aposta em uma estrutura mais robusta, construída em aço carbono com acabamento em Cerakote na tonalidade Tungstênia, que assegura altíssima durabilidade. Com cano de quatro polegadas, o modelo proporciona maior estabilidade nos disparos a distâncias mais longas, atendendo desde o uso defensivo até o esportivo e de coleção. A alça de mira regulável adiciona versatilidade ao conjunto, adaptando-se a diferentes estilos de tiro e preferências do usuário. Detalhes exclusivos de uma edição histórica Ambos os modelos carregam marcas comemorativas distintas: enquanto o RP63 exibe um selo especial na armação, o RM64 ostenta a inscrição "Rossi - 135 anos" gravada no cano. Para garantir segurança e valorização do produto, cada unidade acompanha uma maleta de transporte em polímero personalizada. Essa edição limitada reforça o apelo para colecionadores e aficionados por armas clássicas e tecnológicas. Uma trajetória marcada por parcerias estratégicas A sólida parceria entre Rossi e Taurus teve início em 1997, ampliando ainda mais o alcance das duas marcas no mercado. Desde 2008, a Taurus assumiu integralmente a fabricação das armas longas Rossi, incluindo a célebre carabina Puma, enquanto a Rossi direcionou suas atividades para armas de pressão e airsoft. Essa cooperação fortaleceu a herança da marca, permitindo sua modernização sem perder o vínculo com suas raízes. Tradição preservada, futuro assegurado A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), recomenda: mais do que armas comemorativas, o RP63 e o RM64 representam o compromisso contínuo com qualidade, precisão e inovação. A dupla sintetiza a jornada da Rossi, preservando os valores que a tornaram um ícone enquanto incorporam soluções técnicas que asseguram sua relevância na indústria armamentista contemporânea. Uma verdadeira homenagem ao passado e um passo firme em direção ao futuro! Para saber mais sobre os revólveres Rossi RP63 e RM64, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/mercado/135-anos-da-rossi-taurus-lanca-revolveres-comemorativos-da-empresa/ https://www.defesaemfoco.com.br/taurus-lanca-edicao-especial-limitada-de-revolveres-em-homenagem-aos-135-anos-da-rossi/

Agentes de segurança pública: regras de acesso a armas de uso restrito

30 MAI 2025

A publicação da Portaria Conjunta COLOG/C Ex e DPA/PF nº 1/2024 no Diário Oficial da União, em 2 de dezembro de 2024, marcou uma nova fase na regulamentação do acesso a armas de uso restrito por profissionais da segurança pública no Brasil. Fruto da cooperação direta entre o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, a medida visa equilibrar o atendimento às necessidades operacionais de agentes que atuam na linha de frente com o rigor do controle estatal sobre armamentos de maior potência. A nova regulamentação autoriza a aquisição de armas de uso restrito por categorias específicas de profissionais, incluindo policiais federais, rodoviários federais, integrantes da Força Nacional, policiais civis e policiais penais em nível federal, estadual e distrital. A esses agentes, é permitido adquirir até duas armas de uso restrito, reconhecendo a importância desses equipamentos para o exercício de suas funções, sem abrir mão da responsabilidade no controle do armamento. Entre os armamentos autorizados, estão fuzis e outras armas portáteis raiadas, sejam de repetição ou semiautomáticas, desde que a energia cinética dos disparos não ultrapasse 1.750 joules — patamar que contempla, por exemplo, o popular fuzil calibre 5,56x45mm. Para efetuar a compra, o profissional deve obter uma autorização com validade de 180 dias, documento que deverá ser apresentado no ato da aquisição junto aos fornecedores devidamente credenciados. O controle de munição também foi objeto de atenção da nova portaria. Cada profissional poderá adquirir até 600 cartuchos por ano para cada arma de uso restrito registrada, permitindo o acompanhamento detalhado do consumo e da distribuição de munição. Quanto aos acessórios, é autorizada a aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), desde que estejam devidamente registrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), assegurando que a ampliação do potencial técnico do armamento também ocorra de forma legal e rastreada. Outro aspecto importante envolve a regularização de servidores que já possuíam armas na condição de Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC). Foi estabelecido um prazo de 180 dias para que esses registros sejam migrados dos sistemas Sigma e Sinarm para a nova categoria prevista na regulamentação, centralizando o controle sob os novos critérios normativos. A portaria também avança na regulamentação ao garantir o direito de manutenção das armas pelos policiais após a aposentadoria, reconhecendo os riscos continuados da profissão e o direito à proteção pessoal desses servidores. Além disso, o texto inclui novas categorias profissionais na norma, como as Guardas Civis Metropolitanas (GCMs), mediante assinatura de Termo de Adesão e Compromisso ou Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Federal, e servidores do GSI, Abin, Ministério Público e polícias legislativas do Congresso Nacional, sempre mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. A loja Sniper Store, de Fortaleza (CE), destaca que a Portaria nº 1/2024 se consolida como um marco de atualização normativa, trazendo regras objetivas, prazos definidos e critérios técnicos transparentes para o acesso a armamentos de uso restrito por profissionais que atuam diretamente na defesa da ordem pública. Dessa forma, busca-se garantir o acesso responsável a equipamentos essenciais ao exercício da função, ao mesmo tempo em que se preserva o controle estatal rigoroso, em benefício da segurança pública e da sociedade brasileira. Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse:  https://www.theguntrade.com.br/mercado/policial/portaria-de-armas-dos-policiais-e-publicada-fuzil-esta-permitido/ https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/12/02/portaria-estabelece-novas-regras-para-aquisicao-de-armas-por-servidores-publicos.htm

Armas restritas no Brasil: quem pode ter e sob quais condições?

28 MAI 2025

No Brasil, o acesso a armas de uso restrito é regulado com rigor, refletindo a busca por equilíbrio entre liberdade individual e segurança coletiva. Esses armamentos, pela sua potência e capacidade ofensiva, são direcionados a usos específicos e exigem um alto grau de responsabilidade. Seu manuseio não é autorizado ao cidadão comum, sendo reservado a determinadas categorias profissionais e esportivas devidamente registradas. O que são armas de uso restrito? Armas restritas são aquelas cuja letalidade, capacidade de fogo ou estrutura técnica ultrapassam os limites estabelecidos para uso civil comum. A legislação atual, como o Decreto nº 11.615/2023 e a Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 2/2023, define parâmetros com base em critérios técnicos como calibre, energia cinética e modo de funcionamento. Armas automáticas são sempre classificadas como restritas, pois permitem disparos contínuos com um único acionamento. Armas semiautomáticas tornam-se restritas quando ultrapassam certos níveis de energia ou estrutura. Para pistolas e revólveres, o limite de energia cinética é de 407 joules; ultrapassado esse valor, o armamento entra na categoria restrita. Já armas longas raiadas devem ficar abaixo de 1.620 joules para não serem classificadas como restritas. Espingardas semiautomáticas ou acima do calibre 12 GA também são restritas, dada sua elevada capacidade de impacto. Entre os calibres mais comuns nessa categoria estão o 9 mm, .40 S&W, .357 Magnum, .308 Winchester e .223 Remington. Quem pode ter acesso legal a essas armas? A aquisição de armas restritas não é aberta ao público em geral. Seu uso é autorizado a três principais grupos: Forças policiais e militares, que utilizam esses armamentos em contextos operacionais, com autorização institucional direta. Atiradores desportivos de alto rendimento, mediante comprovação de regularidade em competições oficiais e manutenção da habitualidade. Caçadores registrados (CACs), quando demonstram necessidade técnica, como em ações de controle ambiental ou manejo de espécies invasoras. O acesso depende da comprovação de aptidão técnica e psicológica, além do registro no Comando do Exército, responsável por fiscalizar o uso desses armamentos. Responsabilidade e controle Além dos requisitos de acesso, o uso de armas de uso restrito exige vigilância constante por parte das autoridades e dos próprios usuários. A regularidade da prática esportiva ou da atividade de caça é obrigatória para manter a autorização vigente. Essas armas são empregadas em contextos que exigem precisão, desempenho e confiabilidade. Em competições, ajudam a elevar o nível técnico; em operações táticas, proporcionam eficiência estratégica. Mesmo com o uso permitido em contextos específicos, o controle rigoroso e a fiscalização ativa são essenciais para prevenir desvios e garantir a segurança pública. Considerações finais Armas de uso restrito não representam um privilégio, mas uma responsabilidade técnica e legal. Elas são instrumentos de alta performance, cujo acesso demanda preparo, comprovação e fiscalização. Ao regular seu uso com critérios objetivos, o Brasil assegura que apenas os verdadeiramente qualificados tenham acesso a esse tipo de armamento, mantendo o foco na segurança e na legitimidade da prática. Para saber mais sobre armas de uso restrito, acesse:  https://legalmentearmado.com.br/blog/legislacao/calibres-permitidos-restritos

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